SINIR
- Sofiatti Gestão Ambiental

- 1 de fev. de 2021
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Saiba mais do Sistema Nacional de Informações sobre a Gestão de Resíduos Sólidos

Com a instituição do SINIR, torna-se obrigatória a emissão e controle de Manifestos de Transportes (MTR) em todo o território nacional.
O Sistema Nacional de Informações sobre a Gestão dos Resíduos Sólidos (SINIR) é um dos Instrumentos da Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS) instituída pela Lei n°. 12.305, de 2 de agosto de 2010 e regulamentada pelo Decreto n°. 7.404, de 23 de dezembro de 2010.
Por meio deste sistema, Estados, Municípios e Distrito Federal disponibilizarão anualmente, informações sobre o controle da geração e descarte dos seus resíduos sólidos, de forma ágil e sistematizada, permitindo o monitoramento dos avanços na gestão dos resíduos brasileira.
Todos os geradores no território nacional deverão prestar informações dos seus descartes, através da emissão dos MTRs das respectivas cargas. O sistema SINIR integra os controles de MTR estaduais ao sistema federal, por meio da Portaria do Ministério do Meio Ambiente (MMA) nº 280, de 29 de junho de 2020. Por tanto, os estados que já utilizam sistemas próprios de emissão de MTR, terão suas aplicações integradas automaticamente ao sistema SINIR, não sendo necessário ao gerador qualquer apresentação de informação, diretamente.
Já as atividades não contempladas nos sistemas estaduais, ou dispensadas em portaria, como é o caso da atividade de construção civil no estado do Rio Grande do Sul, segue obrigada da apresentação das informações ao SINIR.
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