Porque investir na Comprovação dos Descartes dos resíduos da tua empresa?
- Sofiatti Gestão Ambiental

- 5 de jul. de 2022
- 2 min de leitura
Atualizado: 13 de jun. de 2025
Cada vez mais o mercado está se organizando e buscando atender a legislação.
Em junho de 2020, foi publicada pelo Ministério do Meio Ambiente a Portaria nº 280 que instituiu a obrigatoriedade da emissão do Manifesto de Transporte de Resíduos – MTR e o Inventário Nacional de Resíduos Sólidos. A emissão do documento é exclusiva do gerador sujeito à elaboração de Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos, conforme o art. 20 da Lei nº 12.305, de 2 de agosto de 2010.

O Sistema Nacional de Informações sobre a Gestão dos Resíduos Sólidos (SINIR) é um dos Instrumentos da Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS). O sistema SINIR integra os controles de MTR estaduais ao sistema federal, por meio da Portaria do Ministério do Meio Ambiente (MMA) nº 280, de 29 de junho de 2020.
Por meio deste sistema e dos sistemas estaduais, as esferas Estaduais, Municipais e Distrito Federal disponibilizarão anualmente, informações sobre o controle da geração e descarte dos seus resíduos sólidos, de forma ágil e sistematizada, permitindo o monitoramento dos avanços na gestão dos resíduos brasileira.
O MTR é um importante instrumento no controle e monitoramento da operação de descarte de resíduos, nele estão as informações sobre a geração, tipologia, volume gerado, armazenamento, transporte e destinação final ambientalmente adequada. Esse documento também viabiliza a análise da geração, como indicador de gestão do teu negócio, auxiliando nas tomadas de decisão, de consumo e utilização de recursos da tua empresa.
A documentação dos descartes, além de obrigatória ao atendimento da legislação, é ferramenta importante no resguardo e defesa do empreendimento em casos de denúncia, geração de passivos ou implicações legais ao empreendimento por responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida do produto (Lei nº 12.305, PNRS).
No caso de a empresa destinar seu material como doação para cooperativas de reciclagem ou fornecedores que farão o aproveitamento do material no seu processo, esta ação deve ser formalizada no intuito de oficializar a intenção. A documentação desta ação trás os mesmos benefícios da emissão da MTR, pois garante que a possuidora do recurso/material toma ciência da sua responsabilidade para com o resíduo. Esse simples ato possibilita que ações como esta possam ser recorrentes, evitando o famoso "escondidinho" e trazendo seguridade ao negócio.
O reaproveitamento de material é a saída mais interessante e eficaz no tratamento de resíduos, mas a prática irregular (sem documentação) atua ao revés das boas intenções e dissuade o objetivo da ação.
Contate a Sofiatti para mais informações de como a tua empresa pode proceder neste formato.
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